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  • Revista B&R

Couvert artístico: conheça o que diz a lei

  • PUBLICADO EM: 02/04/2024
  • Tempo estimado de leitura: 2 minuto(s).

Apesar de ser bastante comum, o couvert ainda gera muitas dúvidas sobre a obrigatoriedade da cobrança e seus valores

O couvert artístico é uma taxa cobrada por bares, restaurantes e outros estabelecimentos que oferecem apresentações musicais ou artísticas ao vivo. Essa taxa visa a remunerar os artistas e cobrir os custos da apresentação.

É obrigatório a cobrança para o consumidor final?

A cobrança do Couvert Artístico não é obrigatória para o cliente. O Código de Defesa do Consumidor estabelece que o pagamento do couvert artístico é opcional, ou seja, o cliente tem o direito de escolher se deseja ou não pagar a taxa.

Para que a cobrança do couvert artístico seja válida, o estabelecimento deve seguir as seguintes regras, recomendadas pela Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes): informar o cliente sobre a cobrança de forma clara e visível, em local de fácil acesso (como na entrada do local, no cardápio ou na mesa); informar o valor do couvert ao cliente, antes da consumação; e repassar o valor integral ao artista ou grupo responsável pela apresentação.

Mas atenção: o estabelecimento não pode cobrar o consumidor por reproduções de músicas, ou seja, se o lugar tiver música tocando que seja de uma playlist, por exemplo, não poderá cobrar o consumidor, assim como consta na lei.

Só é permitido cobrar couvert quando há apresentações ao vivo, como shows de voz e violão, bandas, stand-up comedy, entre outras. Ou seja, a reprodução de músicas gravadas ou de jogos esportivos não pode ser cobrada.

André Panerai, proprietário do bar Jangal em Belo Horizonte (Minas Gerais), segue a regra de avisar na entrada do seu estabelecimento sobre a cobrança do couvert. “Em relação à cobrança, temos um cartão individual onde adicionamos o valor pela apresentação.”

O empreendedor ainda comenta sobre a aceitação da taxa por parte do público. “Não são tantos clientes que pedem para tirar a taxa do cartão, porém sempre tem exceção. Enfim, mas as pessoas têm esse direito”.

E quanto o estabelecimento pode cobrar do consumidor?

O estabelecimento é responsável por decidir quanto cobrar pelo couvert artístico, com base no tipo de apresentação, duração e artista. Portanto, o valor é variável, mas deve ser informado ao consumidor previamente conforme as regras acima.

Benefícios de ter um ambiente com música:

Muitos bares e restaurantes oferecem atrações artísticas para aumentar o movimento e manter os clientes consumindo por mais tempo. Essa prática tem diversos benefícios para os negócios, como:

1. Aumento de clientes: shows e apresentações podem atrair públicos diferentes. Criar uma programação variada é uma boa estratégia para atender as preferências de vários perfis.

2. Atmosfera diferente: as atrações podem tornar o ambiente mais agradável e reforçar a proposta do estabelecimento, aumentando o tempo de permanência e estimulando os clientes a consumirem mais.

3. Diferenciação da concorrência: ter uma programação especial é uma forma de proporcionar uma experiência diferenciada aos seus clientes e se destacar entre outros estabelecimentos.

4. Receita adicional: o estabelecimento pode cobrar um valor a mais dos clientes e, desta forma, obter uma fonte de receita adicional.

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